quinta-feira, 22 de setembro de 2016

DIREITO: TSE - Faltam 11 dias: presos provisórios e adolescentes internados vão votar em 121 seções especiais

Os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Essa garantia, prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, abre as portas para esses cidadãos na participação democrática ativa nos pleitos eleitorais. Nas eleições deste ano, das 432.960 seções eleitorais, 121 serão destinadas para a votação de 5.973 eleitores nesta situação.
Vinte e dois Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão seções destinadas a garantir a participação desse público no pleito de outubro. São Paulo, com 56, é o estado com o maior número de locais de votação destinados aos presos provisórios e adolescentes internados. Na sequência, aparecem: Espírito Santo, com 17; Bahia, com 6; Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com 5; Acre, Pará e Pernambuco, com 4; Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rondônia e Roraima, com 2; e Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Santa Catarina e Sergipe, com apenas uma seção.
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que, enquanto não houver uma condenação definitiva, a pessoa tem o direito de votar. “Para o caso de a pessoa estar presa, foram criados diversos mecanismos pela Justiça Eleitoral para que, por meio de seções eleitorais nos próprios presídios, esse direito constitucional ao voto não seja impedido”, esclarece.
Legislação
De acordo com a Resolução TSE n° 23.461/2015, que dispõe sobre o tema, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.
Segundo informações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, “as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência”. A justificativa pode ser feita no próprio estabelecimento prisional ou de internação, caso disponível, ou, se lá não tiver, perante qualquer mesa receptora de justificativa.
A norma considera como sendo presos provisórios os recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, a norma dispõe que os estabelecimentos prisionais são todas as instalações e os estabelecimentos onde haja presos provisórios, e as unidades de internação são aquelas onde haja adolescentes internados.
Eleições anteriores
O voto do preso provisório existe em alguns estados desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias. No ano de 2010, aproximadamente 18.928 presos provisórios, além de mesários e funcionários das instituições carcerárias, participaram das eleições em 335 zonas eleitorais espalhadas pelo Brasil. Em 2012, foram 8.871 os eleitores que estavam também na condição de presos provisórios e que votaram em 394 zonas eleitorais distribuídas no país. Já em 2014, 162 seções eleitorais foram criadas para garantir o voto de 14.190 presos provisórios e adolescentes infratores.

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