quarta-feira, 21 de setembro de 2016

DIREITO: TSE pune partidos por falta de tempo mínimo de propaganda de apoio às mulheres na política

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram, na sessão desta terça-feira (20), que os diretórios estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ambos do Rio Grande do Sul, e do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), de Minas Gerais, reservem, nas suas próximas propagandas partidárias, o quíntuplo do tempo para promover e difundir a participação feminina na política. O Plenário entendeu que as legendas não cumpriram o tempo legal mínimo de 10% dos programas anteriores para atender a essa finalidade.
O ministro Herman Benjamin (PSB), em voto-vista, e a ministra Luciana Lóssio (relatora dos processos do Pros e PP) votaram por penalizar os diretórios municipais das siglas na obrigação de destinarem o quíntuplo do tempo devido à promoção e à valorização das mulheres na política.
A ministra Luciana Lóssio afirmou que a atual legislação obriga os partidos a destinarem pelo menos 10% da propaganda partidária à participação da mulher na política. Porém, disse que a maioria deles descumpre com muita frequência a norma. “Estamos aqui para tratar de uma política afirmativa, por isso temos que analisar o conjunto. Se ele [o partido] destinou uma das inserções por inteiro, mas, na outra, não, considero que foi descumprida toda a regra”, disse a ministra.
Ainda na avaliação da relatora, a destinação de pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária caracteriza um mínimo do que pede a igualdade de gênero. Dessa maneira, ela propôs em se voto que, “caso exista omissão do partido, ele perderá cinco vezes mais o tempo descumprido. Contudo, para que esse tempo não seja perdido, sugiro que a Justiça Eleitoral o utilize para propaganda institucional”.
Já o ministro Henrique Neves disse que ações afirmativas como essa têm que ser interpretadas com muito cuidado para que seus objetivos possam ser aplicados da melhor forma possível. “Além disso, é importante que o Tribunal deixe claro, desde já, que a suspensão do tempo para o semestre seguinte não influencia de modo algum o tempo que deve ser destinado no exercício seguinte à divulgação das mulheres [na política]. Dessa maneira, no semestre seguinte os 10% devem ser calculados sobre o tempo total que teria direito sem o desconto”, salientou.
Processos relacionados: Respes: 12637; 18110 e 12552

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