segunda-feira, 17 de agosto de 2009

TSE determina execução imediata da cassação do deputado Jorge Elson (PCB-AP)

Do TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram na sessão plenária desta quinta-feira (13) recurso do deputado estadual pelo Amapá, Jorge Elson (PCB-AP), que teve seu mandato cassado por compra de votos.A acusação é de que o deputado teria utilizado o Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Amapá (ISAMA), composto de três núcleos de informática, para oferecer cursos gratuitos para mais de mil pessoas, sendo que os instrutores dos cursos eram orientados para pedir votos dos alunos para o então candidato. Nesse sentido, afirmavam que, caso o candidato não fosse eleito, os cursos seriam fechados.O julgamento foi finalizado nesta noite com o voto vista do ministro Arnaldo Versiani, que acompanhou o relator, ministro Fernando Gonçalves, no sentido de negar o recurso de Jorge Elson.O ministro Versiani observou que o recurso do deputado dizia que a prova não era suficiente para justificar uma cassação por compra de votos. No entanto, para o ministro, “isso implica em revisão total do julgamento”, o que não é possível por meio desse recurso.Os ministros decidiram que a execução desta decisão será imediata e o deputado terá que desocupar o cargo.
Processo relacionado: RO 1447

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