terça-feira, 18 de agosto de 2009

DIREITO: Sancionada nova lei do mandado de segurança

Foi sancionada e publicada a nova lei que regulamenta o uso do mandado de segurança individual e coletivo: Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. (clique no link - em azul - para abrir o texto da lei, na íntegra).
O projeto da nova lei, de autoria da Presidência da República, teve como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, mediante proposta feita por Comissão de Juristas presidida pelo professor Caio Tácito e que teve como relator o professor e advogado Arnoldo Wald e como revisor o ministro do Supremo, Menezes Direito. Também integraram a comissão os advogados Ada Grinover Pellegrini, Luís Roberto Barroso, Odete Medauar, e o ministro do STJ Herman Benjamin.
O PLC 125/2006, que deu origem a lei, recebeu apenas dois vetos do presidente. Foi vetado apenas o parágrafo único do artigo 5º do PLC, que diz que o mandado de segurança poderá ser impetrado, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, no prazo de 120 dias, após sua notificação judicial ou extrajudicial. O argumento é o de que a exigência de notificação prévia como condição para a propositura do recurso pode gerar questionamentos quanto ao início da contagem do prazo. O segundo veto é o do parágrafo 4º do artigo 6º, que dá um prazo de 10 dias para que o autor do pedido conteste a ilegitimidade da autoridade coatora no processo. A justificativa do veto é a de que a redação prejudica “a utilização Habeas Corpus, em especial, ao se considerar que a autoridade responsável pelo ato ou omissão impugnados nem sempre é evidente ao cidadão comum.”
A nova lei atualiza a legislação com a consolidação dos entendimentos da jurisprudência e com a integração ao texto de dispositivos que estavam em leis esparsas.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |