sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DIREITO: Relator indaga Ministério Público sobre continuidade do processo contra Marcelo Déda

Do TSE

O ministro Felix Fischer (foto), relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso que pede a cassação do governador de Sergipe Marcelo Déda (PT), solicitou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que manifeste, expressamente, se tem interesse em assumir a titularidade do processo. O motivo do pedido foi a desistência do PTB – partido que incorporou o Partido dos Aposentados da Nação (PAN) - autor inicial da ação. Apesar de opinar pela cassação, em parecer apresentado à Corte na última segunda-feira (17), o MPE não se manifestou sobre este ponto.
Déda e seu vice, Belivaldo Chagas da Silva, são acusados de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2006.
Em fevereiro deste ano, o PTB pediu a extinção do recurso alegando que não tinha interesse em seu prosseguimento. Logo no início de março, o ministro Fischer negou o pedido de desistência, por considerar que o processo era de interesse público. Apesar de o PTB não querer levar a ação adiante, o processo segue o seu trâmite, pois a jurisprudência do TSE reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo, mesmo que este não tenha proposto a cassação, exatamente por sua natureza de ordem pública, salientou o ministro à época.
Na ocasião, o MPE chegou a manifestar interesse na continuidade do processo, afirmando que o pedido de cassação “transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”.
Mas, como não houve manifestação expressa no sentido de assumir a autoria da ação, Felix Fischer encaminhou o processo para que o MPE se manifeste.
Na última segunda-feira, o MPE encaminhou ao ministro-relator parecer em que opina pela cassação de Marcelo Déda, por considerar que, quando era prefeito de Aracaju, o atual governador teria usado a estrutura da prefeitura para promoção pessoal, visando o pleito de 2006.Processo relacionado:RCED 661

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