sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DIREITO: Empresas poderão reformular tarifas de transporte coletivo de município baiano

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença do município de Juazeiro, na Bahia, interposto contra decisão que concedeu tutela antecipada ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Vale do São Francisco (Setranvasf). A tutela antecipada permite ao sindicato aumentar as tarifas públicas cobradas no sistema de transporte coletivo da região. Segundo os autos do processo, a 1ª Vara da Fazenda Pública do município de Juazeiro concedeu liminar autorizando o Setranvasf a reajustar as tarifas cobradas no transporte público local. O juízo concedeu tutela antecipada ao sindicato sustentando que, caso fosse mantida a situação indefinida da questão, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos permissivos das empresas transportadoras seria abalado. Afirmou, ainda, que havia riscos de solvência do sistema de transporte público.
O município de Juazeiro recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A Corte baiana indeferiu o pedido de suspensão, reconhecendo a necessidade do aumento imediato das tarifas do transporte coletivo do município, com o estabelecimento de políticas tarifárias que garantam justa remuneração aos serviços prestados pelas empresas licenciadas, sem desconsiderar a obrigatoriedade de preservação do interesse coletivo. O TJBA salientou o fato de as tarifas se encontrarem congeladas há mais de um ano e meio, mesmo diante do aumento do salário mínimo, do preço dos insumos utilizados para a manutenção da frota e do combustível neste período.
No STJ o município reiterou que tal decisão gera grave lesão à ordem jurídica, administrativa e econômica pública. Alega prejuízo ao interesse da coletividade, supondo que grande parcela de cidadãos que utiliza o transporte público não teria como suportar novos valores tarifários. Argumenta que, para definir um aumento nas tarifas, é necessária a realização de amplos estudos técnicos que demonstrem, de forma precisa, a elevação global dos custos operacionais da permissionária.
Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a decisão de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela registrou expressamente preocupação com o equilíbrio dos contratos de permissão vigentes. Ele ressaltou que o município de Juazeiro não demonstrou o desacerto dos citados provimentos, nem comprovou a possibilidade de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. “Os documentos juntados neste feito não revelam situação de grave dano à municipalidade, devendo-se observar que, em suspensão de liminar e de sentença, não é possível o exame aprofundado das provas apresentadas pelas partes, tarefa própria da esfera recursal”, afirmou o ministro no voto.

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