Do BAHIANOTICIAS
por David Mendes
Os candidatos a prefeito na Bahia que tiveram
contas rejeitadas entre 2000 e 2010 pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), mas com aprovação das Câmaras Municipais, deverão ter as candidaturas
liberadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A Corte baiana deferiu, na
tarde desta quarta-feira (15), a candidatura do prefeito de Lapão, José Ricardo
Barbosa (PSD), que teve o pedido indeferido pelo juiz da 104ª Zona Eleitoral,
Jose Onofre Alves Junior. O prefeiturável, que já governou o município, teve as
contas rejeitadas pelo TCM no exercício de 2003. Mesmo com a aprovação da
prestação pelo Legislativo, o juiz entendeu que o postulante se enquadrava na
Lei da Ficha Limpa e decidiu barrar o ex-prefeito de tentar retornar ao cargo.
No julgamento desta quarta, o TRE-BA seguiu o voto do juiz federal Saulo Casali
Bahia, que aplicou em sua decisão o Artigo 31 da Constituição Federal. A norma
atribui poderes aos Legislativos municipais de rever a decisão
do órgão fiscalizador das contas públicas. A decisão abre
precendente para que todos os prefeituráveis baianos que tiveram os registros
indeferidos possam ter decisão favorável em segunda instância na Justiça
Eleitoral. “No meu entender, essa decisão viabiliza inúmeras candidaturas que
foram indeferidas nos municípios do interior. Essa era a expectativa do mundo
jurídico, que aguardava a aplicação do Artigo 31 da Constituição Federal",
comemorou o advogado eleitoralista Ademir Ismerim, em entrevista ao Bahia
Notícias. Em Lapão, apenas o postulante Valdenor Militão Vilela (PT) estava apto
para concorrer. Agora, a população volta a ter a segunda opção no pleito
sucessório deste ano.
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