Do BAHIA NOTÍCIAS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nesta
quinta-feira (16), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a ilegalidade da
operação-padrão feita por servidores das polícias Federal (PF) e Rodoviária
Federal em aeroportos e rodovias do país. Em caráter liminar, a decisão proíbe
tal modelo de atuação, assim como a convocação de servidores de outras funções
para desempenhar as atividades dos grevistas, bem como qualquer medida que
impossibilite o acesso de funcionários ou cidadãos aos serviços. Segundo o
ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, a operação-padrão “é uma tática que
provoca inegáveis perturbações no desempenho de quaisquer atividades
administrativas”. Em caso de descumprimento da determinação judicial, está
prevista a cobrança de multa diária de R$ 200 mil às entidades responsáveis pela
organização das manifestações, como a Federação Nacional dos Policiais Federais
(Fenapef), Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da
Polícia Federal (Sinpecpf) e Federação Nacional dos Servidores da Polícia
Rodoviária Federal (Fenaprf). Informações da Agência Brasil.
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