O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 26 recursos contra decisões dos
Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registros de candidaturas. Os
recursos especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e
pelo Ministério Público Eleitoral.
Pedindo a concessão do registro, são 16 recursos, enquanto outros 10
questionam candidaturas já autorizadas. O levantamento foi feito com base nos
dados atualizados até às 17h do dia 12.08.2012.
Vereador
A maioria dos recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o
cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador,
10 deles questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os
candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no
TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os 9 recursos restantes são de pessoas
que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das Câmaras Legislativas
municipais.
Prefeito
Apenas 3 recursos tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos
recursos foi apresentado por adversários que contestam a concessão do registro
de candidatura, enquanto os outros dois recursos tentam reverter decisões que
negaram a participação na eleição.
Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um
recurso contra o indeferimento do pedido de registro.
Formalidade
Três recursos apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de
registro de candidaturas.
Em um deles, o Ministério Público Eleitoral questiona o fato de uma coligação
formada por dois partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador
contendo integrantes de apenas uma das legendas. Neste caso, cabe ressaltar que,
quando um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em
número correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está
coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis, isso
para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem a
coligação.
Outro recurso foi apresentado por um partido (representação municipal) que
teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois
a pessoa que assinou o documento enviado à Justiça eleitoral não teria
legitimidade para subscrevê-lo.
O terceiro recurso envolve uma coligação formada por quatro legendas, em
âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos partidos não assinou a
ata da convenção partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a
agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.
Estados
Minas Gerais lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São 9
recursos de mineiros que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida está o
Paraná, com 6 processos, também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e
Goiás têm 4 recursos, cada. Finalizam a lista os Estados do Rio de Janeiro,
Bahia e Espírito Santo, com 1 recurso cada.
Julgamentos
Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de
candidaturas para os cargos de prefeito e vereador são analisado primeiramente
pelo juiz eleitoral responsável pelo município. Aqueles que tiveram o pedido
negado ou que não concordam o deferimento do registro do adversário, podem
recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e, após a decisão destes, ao
Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral também
podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de
candidaturas.
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