terça-feira, 8 de maio de 2012

DIREITO: TRF 1 - Estudante universitário pode transferir turno para compatibilizar estudo com trabalho


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão de primeiro grau que concedeu mandado de segurança a um estudante que requeria a mudança do turno matutino do Curso de Direito da Associação Educacional da Amazônia (Asseama) para o noturno, em virtude de incompatibilidade das aulas com o horário de trabalho.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que a decisão de primeiro grau não merece reparos, tendo em vista que o motivo para a transferência de turno foi comprovada pelo estudante.
“A transferência do turno acadêmico no curso universitário é assegurada ao estudante, desde que comprove justo motivo para tanto”, destacou o magistrado ao citar jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região, no sentido de que “a transferência do turno é assegurada ao estudante, desde que comprove justo motivo para tanto, hipótese configurada na espécie dos autos uma vez que restou comprovada a necessidade de compatibilização do estudo com o horário de trabalho.”
Com esses fundamentos, o relator negou provimento à remessa oficial, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos. A decisão foi unânime.
Processo n.º 0001863-52.2011.4.01.3100/AP

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