O relator
Tourinho Neto, do TRF da 1.ª Região, manteve decisão que autorizou a
transferência de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por Carlinhos
Cachoeira, da Prisão Federal de Segurança Máxima de Mossoró/RN para a
Papuda/DF.
O pedido de
reconsideração da decisão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), sob o
argumento de que “se faz necessária a manutenção de Carlinhos Cachoeira em
presídio federal, pois o réu possui um amplo poder de penetração e cooptação
junto a órgãos de segurança pública.” Além disso, argumenta o MPF: “o complexo
da Papuda, em sua ala federal, não possui condições adequadas para neutralizar o
poder de penetração de Carlinhos Cachoeira.”
Ao manter a decisão, o relator Tourinho Neto afirmou que, na Prisão Federal de Mossoró, o paciente será submetido a um regime desumano. Com relação ao Complexo Penitenciário da Papuda, o magistrado entendeu que o argumento do MPF não procede, porque “a suposta quadrilha comandada pelo paciente foi, segundo consta dos autos, desbaratada.” Ainda de acordo com o relator, os considerados "braços operacionais" de Carlinhos Cachoeira estão presos. Com esses fundamentos, o magistrado Tourinho Neto manteve sua decisão. HC 0021189-49.2012.4.01.0000 |
quarta-feira, 18 de abril de 2012
DIREITO: TRF nega pedido de reconsideração e mantém transferência de Carlinhos Cachoeira
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