segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

DIREITO: MP acusa o Juiz Fernando Miranda de vender sentença.

Da CONJUR
Um feirante
É assim que o Ministério Público Estadual classificou a conduta do juiz Fernando Miranda Rocha, acusado de venda de sentença, em uma denúncia protocolada pelo procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha. A representação foi feita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recebimento da ação. O MPE recorreu e aguarda nova decisão do Superior Tribunal de Justiça. A informação é do Media News.
A denúncia foi apresentada em 2005. De acordo com o MPE, o juiz participou de um esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade. O caso envolve a esposa do juiz, Elizabete Lima Miranda Rocha, que é advogada. A denúncia relata que a mãe do menor, Alcione Caso Zeferino, representada por Elizabete, tentou, sem sucesso, trocar o imóvel que estava no nome do filho, por um casa de propriedade do comerciante Renato de Freitas Santana, localizada no bairro Shangri-la.
Segundo o Ministério Público, Alcione e Renato tentaram, por diversas vezes, autorização da Justiça de Cuiabá para conseguir concretizar o negócio, já que o imóvel estava em nome de um menor. Entretanto, não coneguiram sucesso nas investidas. As investigações apontaram que Alcione era dependente química e queria fazer a permuta com o imóvel de menor valor, para usar o dinheiro que pegaria para comprar drogas.
Depois de não conseguir posicionamento favorável do promotor de Justiça de Cuiabá, o MP narra que os denunciados forjaram um endereço falso para Alcione, em Várzea Grande. A partir daí, tentariam conseguir a decisão favorável na comarca da cidade, onde atua o juiz Fernando Miranda. Em outra representação assinada pelo advogado Elarmin Miranda que, segundo o procurador de Justiça, seria "compradre" do juiz, eles protocolaram o pedido na Comarca de Várzea Grande.
Para o representante do Ministério Público Estadual, o ato criminoso é flagrante, já que a mesma petição que havia sido protocolada na Comarca de Cuiabá foi apresentada à Justiça de Várzea Grande. "Os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando, inclusive, a formatação e o tipo de letra ali utilizados e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na Comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama", relatou o procurador Paulo Rocha.
Depois disso, o próprio juiz Fernando Miranda Rocha teria sido responsável em distribuir o processo para si mesmo, bem como determinado que o Ministério Público Estadual se manifestasse sobre o pedido. Desta vez, o então promotor José Zuquetti deu parecer favorável aos acusados.
De acordo com a denúncia, a permuta dos imóveis teria rendido a Alcione R$ 40 mil. Desse valor, R$ 20 mil teriam sido repassados à esposa do juiz, a título de honorários advocatícios, mesmo que a peça protocolada na Justiça de Várzea Grande tenha sido assinada por outro advogado.
Melhor defesa é o ataque
Alguns trechos da defesa apresentada pelo juiz Fernando Miranda demonstram que a estratégia da defesa foi desqualificar a conduta do Ministério Público Estadual. O órgão, inclusive, chegou de protocolar um pedido de impugnação de parte da defesa, por ela conter acusações sem fundamento.
O juiz sustenta que foi induzido ao erro pelo então promotor José Zuquetti, que deu parecer favorável aos acusados. Ele também argumentou que o MPE fez "vista grossa" sobre a atuação do promotor. "Será que o MP, nesta denúncia, não está confundindo o magistrado com o promotor, descendo do salto (já que não tem) e acusando-o de ser feirante, tendo vendido seu serviço", relata trecho da defesa do juiz.
No pedido de impugnação da defesa, o procurador afirmou que tais argumentam só ratificam, ainda mais, a denúncia apresentada. Ele alegou que o magistrado não se preocupou em se defender das denúncias, mas, em atacar o MP. "No afã de justificar as acusações e os fatos que pesam contra a sua pessoa, o senhor magistrado, por meio de seu advogado, chega ao cúmulo de atacar diretamente a pessoa dos representantes deste Ministério Público, bem como a própria Instituição Ministerial por meio de argumentos falaciosos que fogem dos fatos encartados na denúncia, demonstrando postura aética no campo processual", argumentou o procurador Paulo Rocha. Depois que o Tribunal de Justiça rejeitou a ação, o MPE recorreu ao STJ que ainda não se manifestou se aceitará ou não a denúncia.
Feirante
Condenando a conduta do juiz, o procurador de Justiça disse que o juiz Fernando Miranda se comportou "como um feirante", em alusão à categoria especialista em negociar a venda de seus produtos. "Não pensou [Fernando Miranda], por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante, com o perdão à classe para a licença metafórica, vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional", argumentou o representante do MPE.

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