quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DIREITO: OAB/RJ libera advogados de terno no calor e vai ao CNJ para garantir acesso aos tribunais do Estado

Do MIGALHAS

Os recordes de calor no Rio de Janeiro levaram a OAB fluminense a protocolar, no CNJ, pedido de providências, contra todos os tribunais no Estado, para que seja permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata, substituídos por camisa e calça social.
Na petição ao Conselho, a OAB/RJ argumenta que, apesar da exigência dos tribunais e da tradição de uso do terno nas audiências e nos gabinetes dos magistrados, a lei Federal 8.906/1994 (
clique aqui), conhecida como "Estatuto da Advocacia e da OAB", prevê que compete ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados "determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".
O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, frisou que a opção de usar ou não terno e gravata será de cada advogado, e vai vigorar até o final do verão. "Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", informou.
Na exposição de motivos ao CNJ, a OAB do Rio diz que, frequentemente, as altas temperaturas, com a sensação térmica chegando aos 50 graus, vêm causando desmaios e alterações na pressão arterial em advogados obrigados a usar terno nos tribunais, prejudicando sua saúde. O pedido de providências, com pedido de liminar, foi justificado também pelo "fundado receio de que haja resistência", por parte dos magistrados, à determinação da OAB/RJ, "seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes".

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