quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

CORRUPÇÃO: Advogado entra com habeas corpus no STJ para evitar prisão de Arruda

Da Folha Online
MÁRCIO FALCÃO , em Brasília
O advogado Artur Celso Fonseca pediu um habeas corpus preventivo para o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo o sistema de acompanhamento processual, a ação foi entregue ontem no tribunal e distribuída na manhã desta quarta-feira para o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma. O teor do pedido não foi divulgado.
O advogado de Arruda, Nélio Machado, afirmou que Fonseca não representa o governador. "Esse advogado não tem ligação conosco. Em outros casos polêmicos, ele já tomou a iniciativa de propor esse tipo de habeas corpus preventivo. Mas ele não representa o governador. ESsa ação não cabe nesse momento. É fora de propósito", afirmou o advogado à Folha Online. Fonseca não foi encontrado.
Ontem, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pediu providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para a prisão preventiva ou o afastamento do governador. No pedido, a entidade justifica que Arruda tentou obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina ao tentar subornar uma das testemunhas do caso.
Segundo Machado, as ações são improcedentes. Para o advogado, a ação da OAB é oportunista, covarde e foi motivada por representantes da entidade que estão atrás de minutos de fama.
Também na terça-feira, o procurador Regional Eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill de Góes, ingressou no TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) com duas ações de perda de mandato por considerar que os argumentos apresentados por Arruda e Prudente para deixarem o DEM não têm respaldo legal.
Em nota à imprensa, o GDF (Governo do Distrito Federal) afirmou que o pedido da perda de mandato só poderia ter sido provocado pelo DEM.
"O pedido do Ministério Público Eleitoral é improcedente uma vez que o governador Arruda deixou o partido, em razão da existência de um processo de expulsão do Democratas em rito sumário. A prerrogativa jurídica para devolução do mandato é unicamente do partido democratas, o que no caso do governador não foi feito", afirma o documento.

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