sexta-feira, 28 de abril de 2017

DIREITO: STF - Defesa de Eike Batista pede ao STF revogação de prisão preventiva

A defesa de Eike Batista impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 143247, com pedido de liminar para a expedição de alvará de soltura e imediata liberdade do empresário, que teve a prisão preventiva decretada em janeiro pelo juízo da 17ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no âmbito das investigações da Operação Eficiência. Depois de se apresentar à Polícia Federal, o empresário se encontra no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro.
Antes de vir ao STF, pedido semelhante foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e por decisão monocrática de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC 143247, os advogados explicam que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com base nos argumentos de que seu cliente participaria de organização criminosa e teria atuado para obstar as investigações em curso.
No entanto, questionam a plausibilidade desses fundamentos ao sustentar que sequer existe acusação da sua participação em organização criminosa na ação penal decorrente das investigações. Alegam também que a suposta obstrução da justiça não se refere às investigações objeto do decreto prisional, mas a outro processo. “As medidas cautelares estão, por evidente, restritas às circunstâncias dos processos em que são decretadas”, destacam.
De acordo com a defesa, “nada existe, nos autos do processo, que possa justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa prevista no nosso ordenamento”. Para os advogados, por se tratar de caso “submetido ao que se julga ser o clamor público”, a culpabilidade de Eike “vem sendo uma e outra vez pressuposta, em alarmante deformidade de nossa ordem constitucional e o consequente enfraquecimento do exercício da ampla defesa”.
O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.
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