terça-feira, 25 de abril de 2017

DIREITO: TRF1 - Suspensa a licença de instalação da mineradora Belo Sun no Xingu


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da licença de instalação concedida pelo governo do Pará à mineradora canadense Belo Sun Mining Corporation que projetou a instalação da maior mina de ouro do Brasil na mesma região onde está localizada a usina hidrelétrica de Belo Monte, na chamada Volta Grande do Xingu, entre Altamira e Senador José Porfírio/PA.
Em suas alegações recursais, o Ministério Público Federal (MPF) registra que encaminhou oficio da Fundação Nacional do Índio (Funai) com informações acerca do licenciamento ambiental do empreendimento em questão que denota, inclusive, o risco de rompimento da barragem de rejeitos. Sustenta o ente público que a Funai adverte que um acidente de rompimento da barragem de rejeitos comprometerá a viabilidade de reprodução física e cultural das comunidades indígenas da região, assim como a vida de todas as outras pessoas presentes na região da Volta Grande do Xingu.
Registra, ademais, o MPF, que existe sério risco de contaminação por arsênio, que pode causar vários tipos de câncer, sem falar na imensa mortandade de peixes. Prossegue asseverando que as excepcionais circunstâncias do caso concreto sinalizam que os princípios da prevenção e da precaução merecem ser prestigiados na espécie.
Para o relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a concessão de licença para a mineradora se instalar, sem os estudos do componente indígena, desobedece à decisão judicial anterior do próprio magistrado que permitiu a continuidade dos licenciamentos com a expressa orientação de que fosse analisado o impacto sobre os povos indígenas. Afirmou o desembargador que até a data da decisão, 11 de abril de 2017, a empresa não tinha apresentado estudos válidos do impacto do projeto sobre os povos indígenas da região.
A instituição canadense apresentou à Funai um estudo considerado inapto por não conter nenhum dado coletado dentro das áreas indígenas e por não ter sido realizada consulta prévia aos índios. Em vez de recusar a licença, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) deu prazo de três anos para que a empresa faça “tratativas” dos estudos.
Para o magistrado, a “emissão de licença de instalação ao empreendimento Projeto Volta Grande de Mineração contemplando condicionante com prazo de 1.095 dias para tratativas, conduções e execuções junto à Funai no que tange ao Estudo de Componente Indígena é evidente descumprimento de decisão judicial, não podendo ser tolerado pelo Poder Judiciário”.
Esclareceu o desembargador que, “se a própria Funai, que possui atribuição para tanto, afirmou que o estudo apresentado pela Belo Sun Mineração é inapto, conclui-se que a licença de instalação não poderia ter sido emitida pela Semas/PA, sendo flagrante o descumprimento da decisão judicial”. Nesses termos, o relator suspendeu os efeitos da licença de instalação da mineradora canadense na localidade.
Processo nº: 0060383-85.2014.4.01.0000/PA
Data de julgamento: 11/04/2017
Data de publicação: 19/04/2017

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