sexta-feira, 5 de agosto de 2016

DIREITO: Quinta Turma nega pedido de liberdade a fabricante de anabolizantes

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por maioria, pedido de habeas corpus de homem denunciado por ser o chefe de organização que fabrica, distribui e revende anabolizantes e outros tipos de suplementos não registrados no Brasil.
A prisão é decorrente da operação Ciclo Final, conduzida pela Polícia Federal em 2015. A apuração policial ficou conhecida como a maior do País referente à comercialização de anabolizantes e outras substâncias ilegais utilizadas comumente em academias.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem que entrou com o pedido de habeas corpus é descrito como o chefe da organização, já que importava a matéria-prima para a produção de anabolizantes, coordenava e supervisionava a distribuição e as vendas dos produtos no Brasil.
Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidades na prisão preventiva do engenheiro visto como líder da organização. O ministro destacou que há riscos concretos de continuidade dos delitos, tendo em vista a posição ocupada pelo autor do recurso no grupo investigado.
Restrição
A defesa alegou que a instrução penal já foi finalizada e que a demora em proferir a sentença prejudica o réu, já que ele está preso há 16 meses. Argumenta, ainda, que mesmo que o réu seja condenado, sua pena permitiria o regime semiaberto, ou seja, a prisão preventiva é prejudicial, pois seria uma pena pior que uma eventual sentença condenatória.
Para o MPF, tais argumentos não são plausíveis, já que a demora para a sentença é natural em um caso complexo, que envolve 18 réus, e é um esquema de organização imbricado em diversos estados e até mesmo em outros países.
O órgão ministerial acredita que o réu oferece risco à ordem pública, já que a utilização indiscriminada de substâncias anabólicas oferece graves riscos à saúde. Na denúncia, o MPF citou que o grupo além de comercializar substâncias ilegais, recomendava doses exageradas, o que oferecia risco maior aos usuários.
Conjectura
O único ministro a votar pela concessão do habeas corpus foi Jorge Mussi. Para o magistrado, o risco que o MPF cita no pedido de prisão é apenas uma conjectura de fatos possíveis. Mussi lembrou que o juiz de primeiro grau revogou a prisão de 11 corréus, e não há notícias de reincidência.
Para ele, outras medidas cautelares podem ser aplicadas ao réu, já que a instrução penal foi concluída. Mussi concordou com os argumentos da defesa de que a situação atual do acusado é pior que uma eventual sentença condenatória.
Já o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, citou os argumentos do MPF, de que no curso da ação penal, a situação do acarcerado pode se agravar, dependendo da interpretação dada às provas colhidas. Reynaldo argumentou que não há indícios de que o réu terá direito ao regime semi-aberto após a condenação. Disse que apesar da primariedade do acusado, há risco concreto de continuidade de diferentes tipos de delitos, razões pelas quais a liberdade não pode ser concedida.
“A custódia preventiva encontra-se lastreada no fato de terem sido captadas conversas em que dois corréus afirmavam textualmente sobre a possibilidade de fuga do País para não serem presos ou processados, além da notícia de outros dois corréus encontrarem-se foragidos”, resumiu o relator ao negar o pedido.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 355168

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