O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador
Mário César Ribeiro, ao julgar petição formulada pela União e pelo IBAMA,
manteve a decisão proferida pelo então presidente do TRF da 1.ª Região,
desembargador federal Olindo Menezes, que suspendeu a eficácia da decisão
proferida pelo Juízo de primeiro grau, que determinara a suspensão do
Licenciamento Ambiental da UHE de Teles Pires. Na petição, União e IBAMA alegam que, no julgamento do agravo de instrumento ajuizado pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires contra a mesma decisão proferida pela primeira instância, a 5.ª Turma negou o pedido de desistência desse recurso, negou provimento ao agravo, tornou ineficaz a decisão liminar do presidente e determinou a imediata suspensão da obra. O presidente do TRF da 1.ª Região respaldou sua decisão no art. 4º da Lei nº 8.437/1992, que estabelece expressamente que “A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Além disso, fundamentou-a na Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que “a suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração”. No mesmo sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente finalizou destacando que a o julgado de uma Turma “não tem o condão de afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela”. Processo n.º 0018625-97.2012.4.01.0000/MT |
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
DIREITO: Presidente do TRF da 1.ª Região autoriza continuidade das obras da UHE Teles Pires
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