Do MIGALHAS
Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na
tutela de interesses coletivos, de acordo com parecer do subprocurador-geral da
República Wagner de Castro Mathias Neto. No documento, ele sustenta que a defesa
coletiva pela Defensoria Pública seria um desfoque do seu propósito primordial
de assistência jurisdicional aos necessitados. (Clique aqui)
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