Fachada do TRE do Piauí
A partir de questão suscitada pelo seu presidente, desembargador Haroldo
Oliveira Rehem, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que as
decisões que declaram a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária,
devem ser executadas imediatamente, tão logo seja publicado o respectivo
acórdão.
O TRE-PI, nesses casos, vinha oficiando ao presidente da Câmara
de Vereadores competente, após o julgamento de embargos de declaração, recurso
geralmente interposto após a publicação do acórdão, o que atrasava em média 30
dias o cumprimento da decisão do tribunal.
Agora, independentemente do
julgamento de embargos de declaração interpostos, a decisão do TRE-PI deverá ser
cumprida, no sentido de que seja empossado no prazo de 10 dias o
suplente.
O desembargador Haroldo Rehem ressaltou que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que as decisões em processo de perda
de mandato por infidelidade partidária possuem eficácia imediata, devendo ser
executadas mesmo na pendência de julgamento de embargos declaratórios
interpostos ou da publicação do respectivo acórdão.
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