A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Sérgio Gomes da Silva, conhecido
como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo
André (SP) Celso Daniel, em janeiro de 2001.
Ex-professor universitário,
deputado e prefeito da cidade do ABC pela terceira vez, Celso Daniel foi
encontrado morto em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), alvejado por oito
tiros, após dois dias de sequestro. O Ministério Público do Estado de São Paulo
denunciou Silva pela suposta prática do crime de homicídio por motivo torpe.
No STJ, a defesa de Silva pediu, liminarmente, o sobrestamento da ação
penal até o julgamento do habeas corpus e, no mérito, requereu a nulidade da
ação a partir do indeferimento do seu direito de formular perguntas aos corréus,
em seus interrogatórios.
Para isso, alegou ofensa ao princípio da ampla
defesa e ao artigo 188 do Código de Processo Penal, consistente no
indeferimento, mesmo diante de expressos requerimentos da defesa, de
participação nos interrogatórios de dois corréus (José Edison da Silva e Rodolfo
Rodrigues dos Santos Oliveira) e no reinterrogatório do corréu Elcyd Oliveira
Brito, o que teria ocasionado prejuízo a Silva.
Em sua decisão, a
ministra afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a
concessão da liminar, uma vez que o pedido entra no próprio mérito do habeas
corpus.
A relatora requisitou informações ao Tribunal de Justiça de São
Paulo e determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para
elaboração de parecer.
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