A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
anulou nesta quinta-feira (19) decisão tomada na sessão do último dia 12 e
manteve a jurisprudência segundo a qual a tempestividade do recurso tem de ser
demonstrada no momento de sua interposição. Essa exigência inclui a apresentação
de comprovantes de feriados, quando eles alterarem o vencimento do prazo
recursal.
A decisão de rever o julgamento anterior decorreu do fato de
que, no dia 12, estavam presentes à sessão apenas três dos cinco ministros que
compõem a Primeira Turma, e o resultado representava uma mudança de entendimento
em relação à jurisprudência já consolidada no STJ, inclusive pela Corte
Especial.
O caso em julgamento era o Agravo de Instrumento 1.368.507.
Inicialmente, em junho, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, julgou o
agravo intempestivo. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental.
Ao apreciar o recurso interno na sessão de 12 de abril, o relator,
Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo seu provimento, afastando a
intempestividade, no que foi acompanhado pelos outros dois ministros presentes
(leia aqui
a notícia sobre a decisão anulada).
Na sessão desta quinta-feira, o
ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse considerar “simpática e liberal” a
ideia de admitir a possibilidade de comprovação posterior do cumprimento de
prazos recursais, em situações como a daquele processo, mas afirmou a
necessidade de manter o alinhamento com a jurisprudência estabelecida na Corte,
ainda que em conflito com recente entendimento adotado pelo Supremo Tribunal
Federal.
Diante da questão de ordem levantada pelo relator, a Primeira
Turma anulou o julgamento passado e negou provimento ao agravo regimental,
mantendo a decisão que havia considerado o agravo de instrumento intempestivo.
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