Do POLÍTICA HOJE
A Prefeitura Municipal de Salvador vai prorrogar para o dia 26 de fevereiro o prazo para pagamento, sem multa e juros, da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a popular “Taxa de Lixo”. A cota única tem desconto de 10% no valor do imposto.Já o início da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) pelas empresas de prestação de serviços que firmarem contratos com substitutos tributários de Salvador foi prorrogado para o dia 31 de março. A portaria com as duas prorrogações vai ser publicada na edição de sábado (06) do Diário Oficial do Município.
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