Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau determinou o arquivamento do Mandado de Segurança 28547, ajuizado pelo Executivo e Judiciário mineiro, contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixou a jornada de trabalho no Judiciário em oito horas, restringiu cargos em comissão e limitou o número de servidores requisitados ou cedidos de outros poderes. A ação pedia jornada de sete horas para os funcionários.
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