terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

DIREITO: Juiz determina transferência de presas no Rio


Se o Poder Executivo não respeita princípios constitucionais ao tratar os presos que estão sob custódia do Estado, cabe ao Judiciário tomar providências para resolver problemas nos presídios. Depois de vistoriar duas carceragens e classificar a situação das detentas de “infernal”, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ), determinou, nesta segunda-feira (8/2), o remanejamento de presas para outras unidades do sistema penitenciário.
Peixoto vistoriou as carceragens Polinter e Base Polinter – Mesquita. “Nesta última, a situação encontrada poderia dispor de diversos adjetivos, começando por inaceitável, passando por inconstitucional e ilegal, atingindo o desumano, porém, para usar um único poderíamos designar a situação lá encontrada como infernal.”
O juiz disse, na decisão, que a capacidade máxima é de 70 detentas. No entanto, contou 168, que estavam “num calor de cerca de 50ºC, sem área para banho de sol ao ar livre ou circulação adequada de ar sujeitando-as às mais variadas doenças, no máximo grau de insalubridade”.
Com base na Constituição, na Lei de Execuções Penais, na Declaração dos Direitos Humanos, no Pacto de San José da Costa Rica e na Resolução 47/07, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz determinou o remanejamento para outras unidades “de tantas detentas quantas forem necessárias até se atingir o limite de 100 presas na Base Polinter Mesquita – 53ª Delegacia de Polícia, respeitando-se doravante naquela unidade tal limite de encarceradas”.
Marcos Peixoto afirmou que a situação na carceragem só encontra paralelo na época em que pessoas eram transportadas em navios negreiros. “Seria mero eufemismo comparar o tratamento dispensado às presas ali amontoadas ao conferido à animais, já que sequer animais são assim tratados", disse o juiz.
Ele determinou também que cópias da decisão fossem remetidas ao presidente e ao corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do CNJ, à 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu, onde tramita uma ação civil pública sobre o assunto, ao Ministério Público, à Defensoria, ao titular da Vara de Execuções Penais, além do secretário de administração penitenciária do estado e outras autoridades.

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