segunda-feira, 13 de novembro de 2017

DIREITO: STJ - Governador Robinson Faria terá acesso a conteúdo de interceptações telefônicas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo deferiu um pedido do governador Robinson Faria, do Rio Grande do Norte, para ter acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas da Operação Dama de Espadas, que investiga suspeitas de corrupção na administração estadual. O conteúdo das interceptações está com o juízo da 8ª Vara Criminal de Natal.
Para o relator do caso no STJ, é razoável que a defesa tenha acesso à íntegra dos autos a fim de se manifestar sobre trechos citados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Como governador, Robinson Faria tem foro por prerrogativa de função no STJ, onde foi denunciado pelo MPF por crime de obstrução à Justiça. Segundo o MPF, o governador estaria agindo para impedir que as investigações chegassem à cúpula do governo.
O ministro Raul Araújo citou que o MPF aponta como um dos elementos de sua convicção uma conversa entre o governador e Rita das Mercês Reinaldo, investigada na operação.
“Justifica-se, portanto, que a defesa repute importante, para o pleno exercício do direito de defesa, a pleiteada solicitação ao juízo da 8ª Vara Criminal de Natal/RN da íntegra dos autos de interceptação telefônica relacionados à Operação Dama de Espadas”, afirmou o relator.
Informações processuais
Raul Araújo deferiu também um pedido da defesa para que seja solicitado acesso aos autos de uma outra ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a trechos do acordo de colaboração premiada de Gutson Reinaldo Bezerra, utilizado pelo MP para deflagrar a operação.
O pedido de perícia no material resultante de ações controladas foi rejeitado pelo relator, por entender que se trata de situação diferente.
“Os relatórios, termos de apreensão e laudos periciais já constantes dos autos são suficientes para deixar a defesa a par do material probatório colhido nas diligências referidas, de forma que determinar a realização de perícia e a juntada imediata de laudos ainda em elaboração conduziria ao ingresso na própria qualidade das provas nas quais se fundamentou o Ministério Público Federal para formular a acusação, o que não se mostra oportuno nesta fase processual”, disse o relator.
Afastamento negado
Na mesma decisão, o ministro indeferiu uma petição do MP que pedia a imposição de medidas cautelares contra o governador, incluindo o afastamento temporário do cargo. Segundo Raul Araújo, o STF já decidiu que o recebimento de denúncia contra governador não implica o afastamento automático da função.
“Esse entendimento está a indicar a prudência com que deve ser tratada a aplicação de tais medidas cautelares penais, notadamente em relação àquele que, além de ser o gestor maior de estado membro da federação, foi guindado a tal posto pelo voto popular”, justificou o ministro ao negar o pedido.
O magistrado ressaltou que, embora a jurisprudência do STF permita a aplicação de medidas cautelares contra governadores, não há, no caso, nenhum fato novo capaz de justificar o afastamento de Robinson Faria do cargo, como pretendia o MP.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 880

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