quinta-feira, 16 de novembro de 2017

DIREITO: STF - 1ª Turma mantém no STF investigados no Inquérito do senador Aécio Neves

Por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (14), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter no tribunal as investigações contra todos os acusados no Inquérito (INQ) 4506, no qual o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outras três pessoas são investigados pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Prevaleceu o entendimento de que, neste momento, o desmembramento prejudicaria o andamento das investigações.
O relator do INQ 4506, ministro Marco Aurélio, havia determinado a remessa à primeira instância das investigações relativas a Andrea Neves da Cunha, Mendherson Souza Lima, e Frederico Pacheco de Medeiros por considerar que, em processo criminal, o STF tem competência estrita, devendo processar e julgar unicamente autoridades com prerrogativa de foro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão (interpôs agravo regimental), por entender que haveria prejuízo às investigações, pois elas se referem a um único fato supostamente delituoso – a solicitação de R$ 2 milhões a Joesley Batista para ajudar a pagar a defesa de Aécio Neves em investigações da Operação Lava-Jato.
Primeiro a divergir, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora a competência do STF seja estrita, no caso dos autos a investigação se refere a fato único, com diversidade de funções entre os acusados, o que justifica a manutenção das investigações no STF.
O ministro Luís Roberto Barroso salientou que o Plenário do STF assentou que a manutenção no tribunal de pessoas sem prerrogativa de foro é excepcional, mas previu uma exceção expressa, a união indissociável entre as condutas dos acusados por determinado delito. Para ele, neste estágio das investigações, as condutas dos quatro investigados estão indissociavelmente unidas à do parlamentar, e o desmembramento, diante dos elementos apurados até agora, representaria “inequívoco prejuízo às investigações”. Ele afirmou que não está propondo a competência definitiva do STF para julgamento de eventual ação penal contra os quatro investigados, mas apenas a manutenção conjunta das investigações, que ainda estão em curso.
A ministra Rosa Weber lembrou que, em ações penais de competência do STF, a regra é o desmembramento, mas nesta fase, o Ministério Público tem razão ao pedir que os procedimentos continuem conjuntamente, pois a separação poderia prejudicar a investigação. Ela salientou que, ao final dos procedimentos, o colegiado poderá se pronunciar novamente sobre eventual desmembramento.
O ministro Luiz Fux também observou que a jurisprudência do STF é no sentido do desmembramento, a não ser nos casos em que os fatos estejam de tal forma imbricados que a separação prejudique as investigações. No caso dos autos, ele lembrou a argumentação do Ministério Público de ser necessária a produção de prova unificada.
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