sexta-feira, 29 de junho de 2012

DIREITO: TSE - TRE-BA decidirá sobre perda de mandato de vereador de Serra Preta



O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devolveu para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) uma ação cautelar de Epifânio Souza Santos, vereador de Serra Preta, município do semiárido baiano, a cerca de 150 de Salvador. 
Ele foi afastado do cargo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter se desfiliado do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e ingressado no Partido Republicano Progressista (PRP) sem justa causa.

O vereador alega o cabimento e competência da ação cautelar, por seu caso se caracterizar peculiar e excepcional, o que permitiria não aguardar que o presidente do TRE baiano aprovasse a admissão de recurso especial. Sustenta que teria havido vício na decisão regional, pois não foi intimado pessoalmente para a audiência preliminar.
Na decisão individual, o ministro Henrique Neves afirma que, de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. O recurso especial eleitoral possui natureza extraordinária, salientou.
Sustentou o ministro que, em situações excepcionais, o TSE já abrandou o teor de súmulas STF, “admitindo o exame de cautelar antes do exame de admissibilidade do recurso especial já interposto na origem, em razão das peculiaridades do processo eleitoral e quando se está diante de situação verdadeiramente teratológica”.
Salientou, no entanto que a jurisprudência do TSE sustenta que "a execução imediata das decisões proferidas em processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária segue texto normativo expresso”. E sustentou que, no caso, não percebe nenhuma situação fora da normalidade que supere as súmulas do STF.

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