A 6.ª Turma do TRF/1.ª Região determinou ao
Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) que efetivasse matrícula de estudante
que, à época de sua aprovação no vestibular, não havia concluído o ensino
médio.
A Turma considerou jurisprudência já pacificada
nesta Corte no sentido de que é possível a matrícula de aluno que apresente o
diploma de conclusão do ensino médio após o período reservado à matrícula, mas
ainda antes do início das aulas, embora a Lei n. 9.394/96 estabeleça que o
ingresso no ensino superior só é permitido àqueles que concluíram o ensino médio
ou equivalente.
No caso dos autos, a impetrante havia cursado
apenas 83,3% do ensino médio no momento da matrícula, mas foi beneficiada, nesta
Corte, por decisão antecipatória de tutela, o que possibilitou matricular-se e
iniciar o curso para o qual fora aprovada no UniCEUB.
O relator do processo, juiz federal convocado
Vallisney de Souza Oliveira, entendeu que, embora a aluna só tenha concluído o
curso médio quase um mês após o início das aulas, a melhor solução seria a
manutenção da sentença.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do
relator.
REOMS 0027328-75.2007.4.01.3400/DF
|
sexta-feira, 29 de junho de 2012
DIREITO: TRF1 - Turma autoriza, excepcionalmente, ingresso na Universidade antes da conclusão do ensino médio
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários:
Postar um comentário