sexta-feira, 29 de junho de 2012

DIREITO: TRF1 - Turma autoriza, excepcionalmente, ingresso na Universidade antes da conclusão do ensino médio


A 6.ª Turma do TRF/1.ª Região determinou ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) que efetivasse matrícula de estudante que, à época de sua aprovação no vestibular, não havia concluído o ensino médio.
A Turma considerou jurisprudência já pacificada nesta Corte no sentido de que é possível a matrícula de aluno que apresente o diploma de conclusão do ensino médio após o período reservado à matrícula, mas ainda antes do início das aulas, embora a Lei n. 9.394/96 estabeleça que o ingresso no ensino superior só é permitido àqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente.
No caso dos autos, a impetrante havia cursado apenas 83,3% do ensino médio no momento da matrícula, mas foi beneficiada, nesta Corte, por decisão antecipatória de tutela, o que possibilitou matricular-se e iniciar o curso para o qual fora aprovada no UniCEUB.
O relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, entendeu que, embora a aluna só tenha concluído o curso médio quase um mês após o início das aulas, a melhor solução seria a manutenção da sentença.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
REOMS 0027328-75.2007.4.01.3400/DF

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |