segunda-feira, 25 de junho de 2012

DIREITO: TRF 1 - Atrasos provocados pelo Judiciário não levam à prescrição processual


Em apelação, a Fazenda Nacional pleiteava o não reconhecimento da prescrição de um processo ajuizado dentro do prazo, mas que permaneceu inerte por longo tempo no Judiciário. O relator, desembargador federal Tolentino Amaral, analisando os autos, concluiu que a responsabilidade decai sobre o mecanismo do Judiciário, que não realizou as diligências a ele cabíveis.
A 7.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, baseada no voto do relator e nas provas reunidas, decidiu dar provimento à apelação, isentando a Fazenda Nacional de qualquer culpa pela paralisação do feito e afastando a prescrição do processo.
A Turma levou em consideração, ainda, a Súmula n.º 106 do STJ, que dispõe: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
N.º do Processo 0002986-22.2006.4.01.3307

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |