O ministro Joaquim Barbosa não conheceu (arquivou) do Habeas Corpus (HC
114196) impetrado ontem (27) pela defesa de Carlos Augusto Ramos (Carlos
Cachoeira) contra liminar do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que, em Reclamação apresentada pelo Ministério Público Federal
(MPF), suspendeu os efeitos da decisão do desembargador federal Tourinho Neto,
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), favorável à soltura de
Cachoeira.
Embora a decisão de Tourinho Neto não tenha surtido efeitos práticos, já que
há um segundo mandado de prisão contra Cachoeira em vigor, seus advogados
pretendiam cassar a decisão do ministro do STJ para restabelecer os efeitos da
liminar concedida por Tourinho Neto. Mas, de acordo com o ministro Joaquim
Barbosa, o caso não justifica a superação da Súmula 691 do STF, que impede o
conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal
superior.
“A decisão atacada é de cunho monocrático e foi proferida em juízo de
cognição sumária, de sorte que, como regra, diante do que dispõe o enunciado da
Súmula 691 deste Supremo Tribunal, mutatis mutandis, inviável é o
conhecimento do writ. Como se sabe, a sedimentada jurisprudência desta
Corte é no sentido de que o óbice imposto pelo aludido verbete sumular somente
pode ser mitigado quando da ocorrência de patente ilegalidade ou teratologia, o
que não se verifica no caso em exame”, afirmou Barbosa.
O ministro acrescentou que, ainda que se pudesse superar o obstáculo da
Súmula 691, “melhor sorte não adviria à impetração”. Isso porque, segundo ele, o
ministro Dipp asseverou que a decisão de Tourinho Neto de estender a Cachoeira
os efeitos da liminar concedida no habeas corpus impetrado em favor de José
Olímpio de Queiroga Neto baseou-se em “argumentos opostos” aos adotados pela
Sexta Turma do STJ no julgamento do HC impetrado em favor de Cachoeira.
“Inequívoco que a análise do acerto ou desacerto da decisão ora contestada,
bem como a verificação da suposta incongruência entre as rationes decidendi
adotadas em tais decisões, exige a realização de apurado exame do acervo
fático-probatório, o que não é admitido na via processual do habeas corpus”,
afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Quanto à pretendida extensão a Cachoeira da
liminar que beneficiou Queiroga Neto, o ministro Joaquim Barbosa acrescentou que
o benefício (previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal) visa assegurar
isonomia entre os indivíduos que, acusados da prática dos mesmos crimes, se
encontrem em situação jurídica, mas este não é o caso dos autos.
Na decisão favorável a Cachoeira, o desembargador Tourinho Neto afirmou que a
excepcionalidade da prisão preventiva já não se justificava porque o quadro é
outro: “a organização foi desbaratada, as máquinas de jogo apreendidas, os
políticos que dele [Carlos Augusto de Almeida Ramos] dependiam para garantir
suas eleições, dele não querem saber como se tratasse do leproso de séculos
passados”, não havendo “nenhuma razão para que o paciente, o Carlinhos
Cachoeira” continue preso preventivamente”.
Analisando a decisão do juiz da 11ª Vara Federal de Goiás que decretou a
prisão preventiva de Cachoeira após a descrição das condutas praticadas por ele
e de suas “peculiaríssimas atribuições” na organização, o ministro Joaquim
Barbosa verificou que a ordem de prisão baseia-se em circunstâncias fáticas e
condições pessoais que o diferenciam dos demais corréus, não havendo similitude
entre a situação dos integrantes da organização a ponto de justificar a extensão
dos efeitos da decisão que beneficiou Queiroga Neto. No decreto prisional, o
juiz afirma que Cachoeira é chamado de “o homem” ou “chefe” pelos seus
subalternos por ser o cérebro da organização criminosa.
“De todo o exposto, não conheço do pedido de habeas corpus, uma vez que não
há no caso concreto qualquer excepcionalidade que poderia conduzir à superação
do enunciado da Súmula nº 691 desta Corte e ao conhecimento de ofício das
alegações deduzidas antes da apreciação do competente órgão colegiado do
Superior Tribunal de Justiça”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.
Processos
relacionados HC 114196 |
Comentários:
Postar um comentário