Condenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos
ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes, o
sargento do exército E.S.C. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação
do processo. Argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, e as
provas foram colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo do
computador utilizado sem autorização judicial.
A relatora do processo na Primeira Turma do STF, ministra Rosa Weber,
entendeu que no caso não era necessária autorização do acusado ou da Justiça,
uma vez que o conteúdo das mensagens, divulgadas por meio de uma lan
house, era de conhecimento público.
Após o envio das mensagens, esclarece a ministra-relatora, foi descoberto que
panfletos estavam sendo enviados de uma lan house. Durante a
investigação, um militar foi até o estabelecimento, e por meio de identificação
por fotografia, obteve a informação de que E.S. teria frequentado a casa nas
mesmas datas e horários do envio das mensagens. O proprietário da lan
house permitiu que o militar examinasse o conteúdo do computador, e que o
equipamento fosse periciado, servindo o laudo de elemento para a condenação.
Segundo a relatora, o conteúdo dessas mensagens não foi descoberto pelo
acesso ao computador. O que o exame do computador propiciou foi a identificação
de quem teria operado a máquina em determinado horário. Tendo o proprietário
autorizado, seria desnecessária seria a autorização judicial ou mesmo do
eventual usuário da máquina.
O voto da ministra, proferido no habeas corpus (HC) 103425, foi acompanhado
por unanimidade.
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