terça-feira, 29 de setembro de 2009

POLÍTICA: Diretórios não podem liberar detentores de mandato eletivo

A propósito das anunciadas mudanças partidárias de Marcelo Nilo, Robério Braga, Luis Bassuma, dentre outros, chamo a atenção para a resposta dada pelo TSE à consulta feita pelo Deputado Federal Sarney Filho, e publicada neste blog no dia 25 passado, sobre a competência para autorizar os detentores de mandato eletivo deixarem os seus respectivos partidos sem a perda dos mandatos.
O relator da consulta, Ministro Félix Fischer, disse que o partido político não tem competência para dispensar seus mandatários. Assim, correm eles o risco de perderem os seus mandatos; para tanto, basta que os respectivos suplentes e/ou o Ministério Público Eleitoral requeiram o mandato.
Vejam a decisão do TSE, abaixo:
Ministros respondem a consultas sobre fidelidade partidária
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu na sessão administrativa desta quinta-feira (24) a duas consultas sobre fidelidade partidária formuladas pelos deputados Antônio Feijão (PSDB-SP) e José Sarney Filho (PV-MA).
Na consulta do deputado tucano, o relator, ministro Felix Fischer, respondeu que a Resolução 22.610 do TSE é aplicada aos casos de suplentes no exercício do mandato eletivo proporcional ou majoritário que mudarem de partido sem justa causa.Na íntegra, o parlamentar questionava: "Se o suplente de deputado federal, no período em que esteja exercendo o mandato, em virtude de licença do titular, mudar de agremiação, perderá o mandato e poderá sofrer alguma outra sanção que culmine com sua inelegibilidade?".
Na consulta do deputado Sarney Filho, o ministro Fernando Gonçalves respondeu que não compete a nenhuma esfera dos diretórios partidários – municipais, regionais ou nacionais, autorizar os detentores de mandatos eletivos a deixarem seus respectivos partidos sem a perda de mandato. O ministro lembrou que o instituto da infidelidade partidária foi firmado pelo TSE a partir de 27 de março de 2007 e regulamentada pela Resolução 22.610.O parlamentar perguntava: "De quem é a competência para autorizar os detentores de mandatos eletivos deixarem seus respectivos partidos sem a perda de seus mandatos, se os diretórios municipais aos quais são filiados, os diretórios regionais ou somente os diretórios nacionais?"
Processos relacionados:
Cta 1714
Cta 1720

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |