Do POLÍTICA LIVRE
Acusada de praticar ações inconstitucionais, que impedem a contratação individual e familiar de planos de saúde, a Sul América Serviços Médicos S/A foi obrigada a disponibilizar seguro de saúde individual ou familiar para os usuários de plano de saúde coletivo, cujos vínculos trabalhistas tenham sido rescindidos com os empregadores aderentes ao seguro de saúde.
A determinação é do juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, que acatou solicitação de liminar da promotora de Justiça Joseane Suzart em ação civil pública ajuizada contra a Sul América. Agora, a seguradora também está impedida de cercear o direito de contratação de seguro de saúde individual ou familiar por qualquer pessoa que tenha essa pretensão, independente dela estar vinculada ou não a ente jurídico (empresas, sociedades comerciais, fundações e associações).
Outra obrigação imposta à Sul América é a de que não exija o cumprimento de carências por parte dos ex-empregados que integravam seu quadro de beneficiários de contrato coletivo, que agora desejam contratar plano individual ou familiar. Ainda conforme determinação da Justiça, a seguradora deverá orientar os funcionários e corretores que efetivam a venda de produtos e serviços a informarem a todos os consumidores interessados que há a disponibilização de seguro de saúde individual e familiar.
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