quinta-feira, 13 de julho de 2017

LAVA-JATO: AS PROVAS CONSIDERADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO DE LULA

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Em sua sentença, juiz fez uma síntese das provas documentais do processo

SÃO PAULO - Durante dez meses, o Ministério Público Federal e a defesa do ex-presidente discutiram a existência ou não de provas que indicariam que o ex-presidente Lula era o beneficiário das reformas em um apartamento tríplex, no Guarujá. Na sentença de hoje, o juiz Sergio Moro concordou com a tese da acusação. No documento, o juiz elencou aquelas que considerou as provas documentais que indicariam os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Lula.
"Com efeito e como já se adiantou em relação aos depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as provas documentais sintetizadas no item 418 confirmam a tese da acusação de que o apartamento 164-A, triplex, foi atribuído ao ex-Presidente e a sua esposa desde o início da contratação e que as reformas no imóvel foram feitas para atendê-los especificamente", escreveu Moro.

O DOCUMENTO RASURADO
Laudo confirmou que documento foi rasurado com o número 141 acima do 174 - Reprodução

Na Proposta de Adesão feita pela ex-primeira-dama Marisa Letícia para adquirir um apartamento no condomínio Mar Cantábrico, já havia uma anotação relativa ao apartamento tríplex 174. Um laudo feito pela Polícia Federal confirmou que houve alteração da numeração original e concluiu que a proposta foi preenchida, originalmente, com o número 174 – que viria se tornar o tríplex - e depois rasurado com o número 141, um dos apartamentos simples do condomínio.

O TERMO DE ADESÃO
O termo de adesão indica o apartamento 174, que viria a ser o tríplex - Reprodução

Dois documentos intitulados "Termo de Adesão e Compromisso de Participação" foram encontrados pela Polícia Federal no apartamento de Lula. Apesar de Marisa Letícia ter adquirido a cota de um apartamento específico, simples, de número 141, o casal guardava o termo em relação a outro apartamento: o tríplex 174.

30 DIAS E NENHUMA OPÇÃO
Na alínea "c", há a indica o prazo de 30 dias para os cooperados tomarem uma decisão - 

Após a transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS, a empreiteira deu aos cooperados trinta dias para tomarem uma decisão: ficar ou não com o imóvel. Quem desistisse, receberia as parcelas pagas de volta. A família Lula, no entanto, não optou por nenhuma das duas alternativas. Dois documentos foram encontrados, um datado de 2009 e outro de 2013, mas a defesa afirmou que Lula e Marisa Letícia desistiram de adquirir o imóvel em 2014. Tampouco houve devolução dos valores pagos por Marisa Letícia.

OAS E BANCOOP NADA FIZERAM
Uma vez que nem Lula e nem Marisa Letícia optaram por adquirir ou comprar o imóvel no Guarujá, Moro destacou que nem a OAS e nem a Bancoop promoveram qualquer medida para que Lula e Marisa Letícia realizassem a opção entre a formalização da compra ou da desistência, nem tomara qualquer iniciativa para retomar a cobrança das parcelas pendentes.

OAS VENDEU APARTAMENTO
Embora não houvesse posição de Lula e de Marisa Letícia sobre a aquisição ou desistência da cota-parte em relação ao apartamento 141, a OAS vendeu o mesmo apartamento em agosto de 2014 para um terceiro. 

TRÍPLEX "RESERVADO"
Se vendeu o apartamento que Marisa Letícia adquiriu uma cota, OAS e Bancoop nunca colocaram à venda o apartamento tríplex e o tratava como "reservado". Uma relação de 2008 das unidades encontrada pela PF, mostra Marisa como compradora do apartamento 141. A vaga do tríplex aparece como reservada. 

A 1ª MATÉRIA DO GLOBO
Intitulada "Caso Bancoop: triplex do casal Lula está atrasado", a matéria publicada pelo GLOBO em março de 2010 dizia que Lula era proprietário de um tríplex no condomínio e foi considerada bastante relevante para o juiz do ponto de vista probatório. "A informação, por forma desconhecida vazou, foi publicada e não foi desmentida. Aliás, segundo a referida matéria, "a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel".

AS REFORMAS
A OAS fez reformas de R$ 1,1 milhão no apartamento que incluiram a instalação de um elevador privativo, instalação de cozinhas e armários, demolição de dormitório, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e colocação de aparelhos domésticos. A empreiteira não fez o mesmo em nenhum dos apartamentos do condomínio e não tem como praxe fazer isso em seus empreendimentos imobiliários, segundo funcionários da empresa ouvidos no processo.

MENSAGENS PELO CELULAR
Léo Pinheiro e Paulo Gordilho conversaram sobre reformas pelo celular - Reprodução

Para indicar que a reforma não foram para agregar valor ao imóvel mas para personalizar o imóvel, Moro destacou conversas por celular feitas entre Léo Pinheiro e executivos da OAS, inclusive o arquiteto encarregado de tocar a obra, Paulo Gordilho. Segundo Moro, as referências dizem respeito às reformas na cozinha do sítio em Atibaia e da reforma do tríplex no Guarujá. Nesta mensagem, "Madame" seria referência a Marisa Letícia Lula da Siva.

A 2ª MATÉRIA DO GLOBO
Outra matéria do GLOBO foi utilizada para embasar a decisão de Moro. Publicada em dezembro de 2014, indicava a possibilidade de Lula comemorar o Ano Novo no tríplex no Guarujá.
À época, o Instituto Lula publicou nota afirmando que Dona Marisa Letícia estava avaliando se optaria pelo ressarcimento ou pela aquisição de algum apartamento. Moro destacou que Marisa Letícia apenas formalizou junto à Bancoop a desistência do imóvel após a prisão de Léo Pinheiro.

AS CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO
Segundo Moro, o ex-presidente Lula foi confrontado durante seu interrogatório com todas as contradições entre suas declarações e o que constava nos documentos, mas não apresentou esclarecimentos concretos.
"A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá", concluiu Moro.

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