segunda-feira, 10 de julho de 2017

DIREITO: STJ - Homem que tatuou testa de adolescente em São Bernardo (SP) vai permanecer preso

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de liberdade para o pedreiro Ronildo Moreira de Araújo, preso em flagrante por ter tatuado a testa de um adolescente com a frase “eu sou ladrão e vacilão”. A ação foi filmada e veiculada nas redes sociais.
O pedreiro afirmou em depoimento que suspeitou que o adolescente tentaria furtar a bicicleta de uma pessoa no interior de uma pensão em São Bernardo do Campo (SP) e, em conjunto com outro homem, trancou o menor em um quarto e o obrigou a permanecer sentado em uma cadeira para ser marcado com a tatuagem.
O pedreiro foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo pela prática de lesão corporal de natureza grave e ameaça, nos termos dos artigos 129 e 147 do Código Penal.
Crueldade
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou a inexistência de elementos concretos que justifiquem a manutenção do cárcere provisório. Também apontou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares distintas da prisão.
Em análise do pedido liminar, a ministra Laurita Vaz lembrou que a Justiça de São Paulo, ao indeferir o primeiro pedido de revogação da prisão, ressaltou a gravidade concreta dos crimes imputados ao pedreiro e destacou que as imagens veiculadas nas redes sociais evidenciaram a incapacidade de resistência do adolescente, e ainda que a ação foi praticada por vingança.
“Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido.
A presidente concluiu que não se constata, nos autos, a existência de flagrante constrangimento ilegal contra o paciente que autorize o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o STJ antecipe o exame do mérito do pedido formulado pela defesa, ainda pendente de apreciação no tribunal de origem.O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405739

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