quarta-feira, 12 de julho de 2017

DIREITO: TRF1 denega novo HC que pedia revogação da prisão de Lúcio Bolonha Funaro


A 3ª Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Ney Bello, negou habeas corpus impetrado em favor de Lúcio Bolonha Funaro que objetivava a revogação da prisão preventiva do paciente sob a alegação de excesso de prazo.
O relator, em seu voto, entendeu que as questões de fato não se alteraram com o tempo e que a participação do acusado em outros processos em que se investiga remessa de valores para o exterior e a participação em crimes de lavagem de dinheiro não amparam a revogação da prisão por não haver excesso de prazo justificante para revogar a detenção do paciente em vista da complexidade da causa.
A prisão preventiva foi decretada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cautelar nº 4.186, para a garantia da ordem pública e da ordem econômica. A decisão foi mantida pelo Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Lúcio Funaro foi denunciado no STF, juntamente com o ex-deputado federal Eduardo Cunha e outros, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 317, por 15 (quinze) vezes, e no art. 319, ambos do Código Penal, e no art. 10 da Lei nº 9.613/1998, por 318 (trezentos e dezoito) vezes, em razão do envolvimento do denunciado "na implantação e no funcionamento do esquema, de corrupção e lavagem de dinheiro, relacionado à Caixa Econômica Federal entre os anos de 2011 e 2015", assim como também é investigado em outros inquéritos naquela Corte.
Consta, ainda, nos autos, que Lúcio Bolonha Funaro estaria envolvido no cometimento de vários outros crimes de lavagem de dinheiro contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária, de ameaça e de extorsão.
Processo nº: 0023994-96.2017.4.01.0000/DF
Data de julgamento: 11/07/2017

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