quinta-feira, 13 de julho de 2017

DIREITO: TRF1 - TRF mantém condenação de acusada do crime de estelionato previdenciário


Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença, prolatada pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, que condenou uma mulher acusada de praticar crime de estelionato previdenciário.
Segundo consta nos autos, no período de novembro de 2008 a janeiro de 2010 a ré, de maneira consciente, obteve para si os valores do beneficio previdenciário que eram devidos ao seu filho falecido, segurado da previdência social, por meio de saques realizados com o cartão magnético do falecido.
Em suas alegações recursais, a apelante sustenta que cometeu o delito devido à sua condição financeira e que o óbito de seu filho gerou despesas para custeio do funeral e de demais procedimentos e, então, ela precisou utilizar-se dos valores depositados. Argumentou que só tomou conhecimento da ilegalidade dos saques efetuados quando foi intimada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolver as parcelas sacadas após o falecimento de seu filho, não tendo agido com dolo, e, sim, em erro da proibição (art. 21 do CP), razão pela qual pugna pela sua absolvição.
Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, esclareceu que a denunciada tinha conhecimento da ilicitude do fato, conforme consta no interrogatório em fase policial e em interrogatório em Juízo, no qual a acusada afirmou que tinha conhecimento de que o valor pago pelo INSS era destinado ao beneficiário. Ressaltou a magistrada que, no caso, o crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, ficou configurado e que a baixa renda não pode ser usada como motivo para cometimento de delitos.
Assim sendo, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0002174-79.2012.4.01.3303/BA
Data do julgamento: 23/05/2017
Data da publicação: 31/05/2017

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