quinta-feira, 13 de julho de 2017

DIREITO: STJ - Mantida prisão preventiva de homem condenado por guardar mais de 1,5 tonelada de maconha

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem condenado a seis anos de prisão por manter em depósito mais de 1,5 tonelada de maconha.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já havia denegado a ordem. Além de não verificar nenhuma ilegalidade na determinação da custódia, o tribunal destacou que o pedido de alteração do regime prisional consta de recurso de apelação ainda pendente de julgamento.
No STJ, a ministra Laurita Vaz entendeu por manter a decisão. Segundo ela, eventual pronunciamento do STJ em relação ao pedido de alteração do regime prisional configuraria supressão de instância, pois a questão ainda não foi analisada no tribunal de origem.
Necessidade e adequação
A ministra também não reconheceu nenhuma ilegalidade no decreto prisional que justificasse uma intervenção do STJ. Segundo ela, a gravidade especial do delito, dada a grande quantidade de droga apreendida, em princípio, revela a necessidade e adequação da prisão preventiva.
Laurita Vaz destacou que o STJ entende que a variedade, a quantidade de porções, a natureza e o poder de dano das drogas encontradas em poder do réu, bem como a forma de acondicionamento, são circunstâncias que revelam maior envolvimento com a narcotraficância, autorizando a prisão preventiva.
O mérito do habeas corpus, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, será julgado pela Quinta Turma após as férias forenses. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405724

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