quarta-feira, 12 de julho de 2017

DIREITO: STJ - Negada liberdade a ex-gerente da Petrobras acusado de repatriar R$ 48 milhões de recursos desviados

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liberdade feito pela defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de repatriar R$ 48 milhões de recursos desviados e mantidos no exterior.
O gestor teve a prisão efetivada em maio de 2017, após a 40ª fase da Operação Lava Jato. A defesa sustentou que Márcio Almeida não oferece risco às investigações. Para o acusado, a decisão de primeira instância seria uma antecipação de culpa.
Segundo a força-tarefa da operação, o gerente aderiu ao programa federal de repatriação de recursos em 2016 para tentar legalizar R$ 48 milhões que seriam provenientes de crimes contra a Administração Pública, e não de rendimentos lícitos do mercado imobiliário, como sustenta a defesa.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fundamentou devidamente sua decisão ao negar o pedido de liberdade, rebatendo todos os pontos arguidos pela defesa.
A magistrada citou o risco de reiteração de delitos, já que, segundo o MPF, mesmo após dois anos de investigações da Operação Lava Jato, o gestor ainda foi beneficiado pelo repasse de propinas movimentadas no exterior.
“Conforme ressaltado pelo tribunal de origem, há real possibilidade de reiteração das condutas delitivas, de fuga e, especialmente, de dissipação de recursos mantidos no exterior e ainda não sequestrados, circunstâncias que justificam a imposição da medida extrema para se acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, destacou Laurita Vaz.
Ordem pública
A ministra citou outros fundamentos da decisão do TRF4 para justificar o indeferimento do pedido, especialmente os trechos que citam o volume de recursos que ainda estariam no exterior (R$ 64 milhões) e a dificuldade do sequestro desse valor, que depende de colaboração internacional.
“Nesse cenário, a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente é integrante de estruturada organização criminosa voltada para o cometimento de diversos crimes, inclusive contra a administração pública, o que revela a gravidade concreta das condutas praticadas”, resumiu a ministra.
Ao indeferir o pedido de liminar, a presidente solicitou a manifestação do MPF, após o que a Quinta Turma poderá julgar o mérito da impetração, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405940

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