terça-feira, 11 de julho de 2017

DIREITO: STJ - Suspeito de liderar facção criminosa no Rio Grande do Sul deve continuar preso

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar em habeas corpus feito em favor de suposto líder de uma das principais facções criminosas do Rio Grande do Sul, José Dalvani Nunes Rodrigues, conhecido como Minhoca.
Ele foi denunciado com outros réus pela suposta prática de crimes de homicídio, tentativa de homicídio, incêndio a duas residências e associação para o tráfico de drogas, tendo sido a prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Porto Alegre em fevereiro de 2015.
A defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, pois ocorreram várias audiências desde 2015 e “sequer foram ouvidas todas as testemunhas de acusação”.
Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o excesso de prazo não se esgota na “simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as peculiaridades do caso, que trata do julgamento de diversos crimes, com variados corréus”.
Segundo ela, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou o habeas corpus impetrado naquela instância fundamentou a necessidade da manutenção da prisão preventiva na garantia da ordem pública, visto que o paciente é reincidente, “sendo imprescindível a segregação para evitar reiteração criminosa”. Destacou ainda a gravidade dos fatos imputados, lembrando que o acusado se encontrava foragido quando sua prisão foi decretada.
Ausência de ilegalidade
A ministra não verificou “demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do processo, o que impede o reconhecimento, ao menos por ora, do alegado excesso de prazo”.
Explicou que o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam o pedido de urgência, “por não se verificar situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”, devendo a situação ser decidida “após a tramitação completa do feito”.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405641

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