quarta-feira, 17 de maio de 2017

DIREITO: TRF1 garante à candidata acesso a provas de vestibular e a planilhas de correção

Crédito: Mauro Putini - Ascom/TRF1
Desembargador federal Souza Prudente

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial (também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, um instituto do CPC que exige que o juiz encaminhe o processo para o tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público) da sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que nos autos do mandado de segurança impetrado por uma estudante contra ato do Reitor da Universidade Federal da Bahia, ora impetrado, confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar que os impetrados deem acesso à estudante aos documentos relacionados às provas da segunda fase do vestibular realizadas pela autora.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que a sentença garantiu à impetrante acesso às provas de Português e de História realizadas e aos respectivos espelhos de correção referentes à 2ª etapa do exame vestibular para o curso de Direito, do qual a candidata participou de modo a possibilitar a ela eventual interposição ou não de recurso à banca examinadora pertinente à avaliação realizada.
O magistrado destacou que a instituição de ensino superior, ao negar à impetrante acesso as provas por ela realizadas, bem assim aos espelhos de correção, “violou o princípio fundamental da publicidade e o direito subjetivo público da impetrante de obter informações de repartições públicas visando à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações de seu interesse pessoal”.
O desembargador concluiu que em hipóteses como esta a orientação jurisprudencial é no sentido de que se deve preservar a situação de fato consolidada com o deferimento do pedido, garantindo à impetrante o acesso às provas e às planilhas de correção.
Deste modo, o Colegiado, acompanhando voto do relator, negou provimento à remessa oficial para manter a sentença em todos os seus termos.
Processo nº: 0021191-13.2012.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 26/04/2017
Data de publicação: 09/05/2017

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