sexta-feira, 19 de maio de 2017

DIREITO: STJ - Sexta Turma manda ex-prefeita de Ribeirão Preto de volta à prisão

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou liminar que mantinha a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy da Silva Vera em liberdade provisória. Também foram cassadas liminares que concederam o benefício a outros quatro envolvidos na mesma investigação. Com a decisão, todos voltam à prisão preventiva.
A ex-prefeita foi presa no curso da Operação Sevandija por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). De acordo com a denúncia, Darcy comandava um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município.
Em dezembro de 2016, o ministro Sebastião Reis Júnior, então relator do processo, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva da ex-prefeita por medidas cautelares alternativas. No mês de março, entretanto, o processo foi redistribuído ao ministro Rogerio Schietti Cruz, em razão da conexão com outros processos de sua relatoria, todos relacionados à Operação Sevandija.
Dinheiro não recuperado
O mérito do habeas corpus foi julgado na sessão desta quinta-feira (18). A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Schietti, para quem as medidas alternativas não são suficientes para evitar a interferência da ex-prefeita na instrução criminal, sobretudo em razão de sua posição de destaque no grupo criminoso.
Schietti lembrou que ainda não foi possível descobrir o destino de parte considerável do dinheiro envolvido nas operações investigadas, o que poderia inviabilizar a recuperação de recursos desviados da prefeitura caso a ex-prefeita continuasse em liberdade.
“No âmbito da sua própria residência ou de outro local que lhe foi permitido frequentar, ou mesmo por interposta pessoa, sobre a qual não recai qualquer medida restritiva, é possível a movimentação, dissimulação ou dissipação dos ativos que se buscam resgatar”, considerou o ministro.
Outros envolvidos
O mesmo entendimento foi aplicado no julgamento de outros habeas corpus, resultando na cassação das liminares que haviam sido concedidas para Angelo Invernizzi, ex-secretário de Educação; Marco Antonio dos Santos, ex-secretário de Administração; Sandro Rovani Silveira Neto, advogado dos servidores municipais; Davi Mansur Cury, ex-superintendente da Companhia de Desenvolvimento de Ribeirão Preto (Coderp), e Maria Lúcia Pandolfo, ex-funcionária da Coderp.
Todas as prisões preventivas também foram restabelecidas sob o fundamento de salvaguardar os bens jurídicos ameaçados pela organização criminosa.
Leia o voto em que o ministro negou o habeas corpus para a ex-prefeita.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 381871HC 373290HC 388278HC 374011HC 374075

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