quinta-feira, 13 de junho de 2013

DIREITO: STJ - Admitida reclamação sobre prescrição na conversão de moeda em URV

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru (SP) que questiona o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV. 
O acórdão recorrido extinguiu o processo sem exame do mérito, por reconhecer a ocorrência da prescrição do fundo do direito do reclamante. No entanto, segundo a Súmula 85 do STJ, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamando, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. 
De acordo com a súmula, a jurisprudência do STJ estabelece que, no reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento da ação. 
Ao analisar a reclamação, a ministra reconheceu a divergência entre o acórdão da turma recursal e a jurisprudência da Corte, além da presença dos requisitos de sua admissibilidade. Além de admitir a reclamação, que será julgada pela Primeira Seção, a ministra Eliana Calmon atendeu o pedido de liminar para suspender a execução provisória do julgado.

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