TRE de Santa Catarina
O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Santa Catarina (com sede em Porto
União), Tanit Adrian Perozzo Daltoé, condenou o policial militar Antonio Carlos
Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por realização
de propaganda eleitoral extemporânea. Conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a
propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de julho.
O
Ministério Público Eleitoral ajuizou a representação, com requerimento liminar,
para a retirada da expressão “Sou + Graciliano” na página do perfil de
relacionamento de Graciliano de Araújo no Facebook e ainda relatou a prática de
farta distribuição de adesivos.
Ao proferir a sentença, o magistrado
acentuou que o representado, policial militar há muitos anos em Porto União,
município com pouco mais de 22 mil eleitores, conhecido e reconhecido pela
população, coloca em seu Facebook e sai distribuindo adesivos com o dizer "Sou +
Graciliano" e, dessa forma, está a fazer propaganda eleitoral
extemporânea.
"A interpretação das normas constitucionais deve ser feita
a fim de garantir a máxima igualdade de oportunidades àqueles que disputarão as
eleições. Permitir que alguém antecipe campanha significa quebrar a isonomia de
tratamento em relação àqueles que seguem as normas de regência com obediência e
respeito", asseverou o magistrado.
Ao julgar procedente a representação,
o juiz eleitoral determinou a cessação imediata da propaganda eleitoral
antecipada e condenou Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa
no valor de R$ 5 mil. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional
Eleitoral.
A decisão foi publicada nas páginas 11 e 12 do Diário da
Justiça Eleitoral do dia 17 de maio.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social do TRE-SC
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