terça-feira, 22 de maio de 2012

DIREITO: TSE - Propaganda antecipada no Facebook gera multa em Porto União-SC


TRE de Santa Catarina


O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Santa Catarina (com sede em Porto União), Tanit Adrian Perozzo Daltoé, condenou o policial militar Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por realização de propaganda eleitoral extemporânea. Conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de julho.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou a representação, com requerimento liminar, para a retirada da expressão “Sou + Graciliano” na página do perfil de relacionamento de Graciliano de Araújo no Facebook e ainda relatou a prática de farta distribuição de adesivos.
Ao proferir a sentença, o magistrado acentuou que o representado, policial militar há muitos anos em Porto União, município com pouco mais de 22 mil eleitores, conhecido e reconhecido pela população, coloca em seu Facebook e sai distribuindo adesivos com o dizer "Sou + Graciliano" e, dessa forma, está a fazer propaganda eleitoral extemporânea.
"A interpretação das normas constitucionais deve ser feita a fim de garantir a máxima igualdade de oportunidades àqueles que disputarão as eleições. Permitir que alguém antecipe campanha significa quebrar a isonomia de tratamento em relação àqueles que seguem as normas de regência com obediência e respeito", asseverou o magistrado.
Ao julgar procedente a representação, o juiz eleitoral determinou a cessação imediata da propaganda eleitoral antecipada e condenou Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão foi publicada nas páginas 11 e 12 do  Diário da Justiça Eleitoral do dia 17 de maio.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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