Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a
remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus
servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando
da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no
último dia 16.
De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de
pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos
que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o
contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres
Britto durante a sessão.
A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de
servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo
Regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, interposto por um sindicato e
uma associação de servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do
então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.
O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do
relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais
ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da
intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na
primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.
“Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de
sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou
geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o
ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava
atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de
cada servidor.
A divulgação questionada na SS 3902 foi feita com base na Lei municipal
14.720/2008 e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação,
no sítio eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os
respetivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais
elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados
elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.
No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário
Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado o
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, de relatoria do ministro Ayres
Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE
foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual
que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública
municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
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