quarta-feira, 23 de maio de 2012

DIREITO: TSE - Aprovadas as contas de Deputado Federal pela Bahia


Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE. Brasilia /DF 17/05/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O deputado federal João Felipe de Souza Leão (PP-BA) manteve a aprovação, com ressalvas, de suas contas de campanha da eleição de 2010. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram nesta terça-feira (22) recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o Tribunal desaprovasse as contas do candidato por supostas irregularidades insanáveis em doações estimáveis em dinheiro.
O Ministério Público afirmou que João Felipe Leão teria recebido doações estimáveis em dinheiro (cartões de visita, cessão de uso de veículo locado e panfletos) que não seriam frutos do próprio serviço ou atividade econômica dos doadores, conforme exige a legislação eleitoral. Os bens estimáveis em dinheiro teriam sido doados pela empresa Briccal Indústria, Comércio e Mineração e por dois cidadãos.
Em sua defesa, o candidato eleito afirmou que as supostas impropriedades verificadas são de ordem formal, não afetando a lisura de suas contas. Disse ainda que as irregularidades apontadas pelo MPE representariam apenas 4,78% (R$ 58.760,02) da arrecadação total de sua campanha (R$ 1.227.229,10). 
Relator do recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que aprovou as contas de João Felipe Leão, com ressalvas, o ministro Marco Aurélio afirmou que o candidato apresentou documentos à corte regional para suprir as informações solicitadas, agindo de boa-fé no caso. Além disso, o ministro destacou que o TRE da Bahia empregou corretamente o princípio da razoabilidade, quando avaliou que a desaprovação das contas seria uma punição severa no caso.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |