sexta-feira, 4 de setembro de 2009

DIREITO: TSE suspende eleição suplementar em Buerarema (BA)

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização da eleição suplementar na cidade baiana de Buerarema, marcada para o próximo 4 de outubro. O pedido foi apresentado pelo prefeito afastado do cargo, Mardes Lima Monteiro de Almeida.No mandado de segurança ajuizado no TSE, Mardes argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou o seu registro e determinou a realização da nova eleição antes que o TSE analisasse recurso contra a cassação.O pedido de Mardes foi aceito pelo ministro Versiani com base no entendimento firmado pelo TSE, na Consulta 1657 no sentido de que se houver indeferimento de registro e, com isso, a maioria dos votos válidos forem anulados – caso que aconteceu na cidade baiana – devem ser convocadas novas eleições imediatamente. No entanto, o ministro frisou que para marcar novo pleito, a cassação tem de ser confirmada pelo TSE, o que ainda não ocorreu.AfastamentoAlém da suspensão da nova eleição, Mardes pediu também para voltar ao cargo de prefeito, uma vez que já fora afastado da função. O ministro negou o retorno de Mardes ao cargo, por entender que a lei não autoriza diplomação de candidato que tenha registro indeferido.Processo relacionado:MS 4240

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