quinta-feira, 3 de setembro de 2009

DIREITO: TSE nega pedido do DEM para transmitir conteúdo diferenciado na propaganda partidária em cadeia nacional

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou pedido do partido Democratas (DEM) , que queria permissão para exibir conteúdo diferenciado na propaganda partidária em cadeia nacional no segundo semestre de 2009, que será transmitida no dia 29 de outubro.O ministro considerou que, apesar de os partidos políticos não estarem obrigados a apresentar material uniforme ou análogo às emissoras, tanto para veiculação de inserções nacionais como estaduais, o mesmo entendimento não tem relação à veiculação da propaganda partidária em cadeia.
Disse ainda que, na veiculação em bloco, a transmissão é feita em cadeias de rádio e TV, formadas mediante autorização do TSE, cabendo a geração a determinada executante do serviço de radiodifusão escolhida pelos partidos políticos e repetida pelas demais emissoras. Nesse caso, há precedentes no Tribunal no sentido de não se autorizar a veiculação de conteúdo diferenciado, tendo em vista que implicaria a quebra da cadeia. Assim, segundo o ministro, não se aplica à propaganda partidária em bloco a possibilidade de veiculação de conteúdo diferenciado, como pode ocorrer com as inserções nacionais e estaduais.
Cabe ao TSE a competência para autorizar a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Os partidos devem encaminhar, até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão, pedido indicando as datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestres, além da indicação das emissoras geradoras.
Processo relacionado:
PP 14

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