A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou hasta pública em que bem imóvel foi arrematado por preço inferior a 25% do valor apontado pela avaliação judicial. Em entendimento acompanhado pela unanimidade da Turma, a ministra relatora Nancy Andrighi ressaltou que inadimplemento não dá ao credor o direito de enriquecer às custas do devedor, adquirindo bem valioso por preço de bagatela.
Bem pertencente a espólio foi vendido em hasta pública (leilão) para o pagamento de dívida. O inventariante, representante do espólio, entrou com embargos (recurso) pedindo a anulação da arrematação sob a alegação de que o preço pago pelos arrematantes (também credores da dívida do espólio) seria vil porque inferior a 25% do valor especificado na avaliação. Questionou-se, ainda, a falta de intimação do representante legal do espólio.
Julgada em primeira instância, a arrematação foi considerada legal, sendo que as partes (espólio e arrematantes) recorreram à segunda instância. O espólio buscou a reforma integral da sentença e o grupo que arrematou o imóvel pleiteou aumento dos honorários. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ratificou a legalidade da arrematação e acolheu o pedido de aumento dos honorários.
O espólio recorreu, então, ao STJ, mantendo as alegações iniciais de que houve arrematação por preço vil e o seu representante não foi intimado pessoalmente do dia, hora e local da alienação judicial. Afirmou, segundo os autos, ter realizado o pagamento do valor executado, incluindo o valor dos honorários.
Bem pertencente a espólio foi vendido em hasta pública (leilão) para o pagamento de dívida. O inventariante, representante do espólio, entrou com embargos (recurso) pedindo a anulação da arrematação sob a alegação de que o preço pago pelos arrematantes (também credores da dívida do espólio) seria vil porque inferior a 25% do valor especificado na avaliação. Questionou-se, ainda, a falta de intimação do representante legal do espólio.
Julgada em primeira instância, a arrematação foi considerada legal, sendo que as partes (espólio e arrematantes) recorreram à segunda instância. O espólio buscou a reforma integral da sentença e o grupo que arrematou o imóvel pleiteou aumento dos honorários. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ratificou a legalidade da arrematação e acolheu o pedido de aumento dos honorários.
O espólio recorreu, então, ao STJ, mantendo as alegações iniciais de que houve arrematação por preço vil e o seu representante não foi intimado pessoalmente do dia, hora e local da alienação judicial. Afirmou, segundo os autos, ter realizado o pagamento do valor executado, incluindo o valor dos honorários.
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